Desenquadramento

Eurídice Mamede

O que é o desenquadramento?

O desenquadramento é o processo de mudança do enquadramento tributário e jurídico de MEI para outro tipo de empresa, como a Microempresa (ME). Isso ocorre quando o empreendedor deixa de atender aos critérios exigidos para continuar como MEI.

Quando o desenquadramento é necessário?

O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária, dependendo do caso:

1. Por obrigatoriedade:

  • Quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil;
  • Quando o empreendedor passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI;
  • Quando o MEI contrata mais de um funcionário;
  • Quando o titular da empresa entra como sócio em outra empresa.

2. Por opção:

  • Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor pode optar por migrar para ME para ampliar sua atuação, contratar mais funcionários, emitir mais tipos de notas fiscais ou buscar novos mercados.

Como fazer o desenquadramento?

O processo envolve os seguintes passos:

Adaptar a empresa ao novo regime de tributação – geralmente a ME permanece no Simples Nacional, mas com novas obrigações e alíquotas conforme o faturamento.

Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na aba “Simei Serviços”, acessando com o CNPJ;

Realizar a alteração de dados na Junta Comercial, transformando o MEI em Empresário Individual (EI) ou outro tipo jurídico;

Verificar com um contador as obrigações acessórias e registros necessários, como na Receita Federal, prefeitura e órgãos reguladores;

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Eurídice Mamede é Pós-Doutora pela Universidade do Minho, Portugal; Doutora e Mestre em Contabilidade; professora aposentada da UFRJ e fundadora da Contabilis, com mais de 30 anos de experiência no mercado.

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