O que é o desenquadramento?
O desenquadramento é o processo de mudança do enquadramento tributário e jurídico de MEI para outro tipo de empresa, como a Microempresa (ME). Isso ocorre quando o empreendedor deixa de atender aos critérios exigidos para continuar como MEI.
Quando o desenquadramento é necessário?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária, dependendo do caso:
1. Por obrigatoriedade:
- Quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil;
- Quando o empreendedor passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI;
- Quando o MEI contrata mais de um funcionário;
- Quando o titular da empresa entra como sócio em outra empresa.
2. Por opção:
- Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor pode optar por migrar para ME para ampliar sua atuação, contratar mais funcionários, emitir mais tipos de notas fiscais ou buscar novos mercados.
Como fazer o desenquadramento?
O processo envolve os seguintes passos:
Adaptar a empresa ao novo regime de tributação – geralmente a ME permanece no Simples Nacional, mas com novas obrigações e alíquotas conforme o faturamento.
Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na aba “Simei Serviços”, acessando com o CNPJ;
Realizar a alteração de dados na Junta Comercial, transformando o MEI em Empresário Individual (EI) ou outro tipo jurídico;
Verificar com um contador as obrigações acessórias e registros necessários, como na Receita Federal, prefeitura e órgãos reguladores;